06.04.2005 - Ministério da Cultura - Secretaria de Articulação Institucional - Plano Nacional de Cultura - emenda constitucional aprovada.

No último dia 1°. de junho foi aprovada a emenda constitucional do Plano Nacional de Cultura.

O Projeto de Emenda Constitucional que prevê a elaboração do Plano Nacional de Cultura foi aprovado em última instância no Senado Federal, no último dia 1o. de junho. A emenda deve ser promulgada até o início de agosto. Com ela, o País passará a ter um instrumento legal e de controle da sociedade para o cumprimento de metas de desenvolvimento cultural de caráter plurianual.

A institucionalização do Plano Nacional de Cultura implicará em amplo processo de consulta sociedade, por meio dos conselhos de políticas culturais, dos colegiados setoriais da cultura (nas áreas de produção artstica e de preservação) e das conferências de cultura dos entes federados: União, Estados e Municípios.

O Conselho Nacional de Poltica Cultural e as Câmaras Setoriais, em processo de instalação pelo Ministéio da Cultura, terão papel fundamental na elaboração de Plano a ser remetido pelo Governo Federal para apreciação do Congresso Nacional.

A Emenda aprovada pelo Congresso Nacional incorpora à Constituição da República o parágrafo terceiro do artigo 215, ficando, a partir da promulgação, assim a sua redação:

Constituição da Repúlica Federativa do Brasil

Título VIII - Da ordem social

Capítulo III - Da educação, da cultura e do desporto

Seção II - Da Cultura

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoirará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1o. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2o. A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3o. A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do Poder Público:

I - defesa e valorização do patrimnio cultural brasileiro;

II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV - democratização do acesso aos bens de cultura;

V - valorização da diversidade étnica regional.

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