04.01.2005 - O GLOBO - Primeiro Caderno - Cota de tela para filmes nacionais é de 35 dias/ano.

MinC determina que se volte ao patamar anterior ao de 2004.

O Ministério da Cultura divulgou ontem a nova tabela referente à cota de tela para filmes brasileiros em 2005. Ela é, basicamente, um retorno ao que se praticava antes de 2004.

De acordo com as regras criadas em decreto do dia 30 de dezembro passado, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Gilberto Gil, salas de exibição do país terão de exibir produções nacionais por pelo menos 35 dias este ano.

Em 2004, foram 63 dias, número que gerou muita reclamação por parte dos exibidores, em especial os pequenos, que o julgavam comercialmente inviável.

Volta a valer a tabela adotada antes de 2004.

A diferença é que o total de 63 dias valia para toda e qualquer sala em 2004, fossem elas parte de complexos de exibição como multiplex ou não.

Este ano voltará a ser adotado o esquema de tabela, ajustada de acordo com o número de salas de cada complexo. Assim, em cinemas de duas salas, o total passa a ser de 84 dias, divididos pelo número de salas (ou seja, o mínimo é de 42 e não 35 dias por ano). Um complexo de 18 salas como o UCI New York City Center, no Rio, chegaria ao número de mais de 500 dias, que, dividido por 18 salas, geraria só 29 dias por ano.

Exibidores não quiseram se manifestar por não terem tido tempo de ler o texto da lei com atenção. O produtor Luiz Carlos Barreto a julgou um ajuste necessário para uma situação criada pela política de produção cinematográfica do governo Lula, baseada na distribuição de recursos por projetos de todas as regiões do país, e não só no eixo Rio-São Paulo:

— Houve uma pulverização de recursos que fez com que a produção não atendesse ao mercado, criando um vácuo. A nova cota de tela é até correta, diante do fato concreto. É realista, para não causar desequilíbrio no mercado.

Lei quer ao menos dois filmes diferentes por sala.

Este total terá de ser cumprido com a exibição de ao menos dois longas-metragens diferentes por cinema. Essa última determinação é a real novidade; nunca o MinC havia determinado com quantos filmes a cota teria de ser cumprida. A rigor, bastaria um.

A questão sempre causou polêmica; defensores da cota de tela como ferramenta de divulgação de filmes nacionais queixavam-se que exibidores cumpriam a determinação com os títulos mais comerciais (que já teriam grande penetração no circuito), e que a lei acabava não fazendo diferença para filmes menores, que realmente deveriam se beneficiar dela. A tabela também atua sobre esse valor, que, em complexos de 11 salas ou mais, chega a 11 filmes diferentes.

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