Os incentivos fiscais à cultura
(2004, primeiro semestre)
Lusia Angelete
Ao longo da história, as empresas sempre demonstraram interesse em apoiar a cultura, independentemente de qualquer intervenção pública ou benefícios fiscais. No entanto, no Brasil, esse interesse somente foi intensificado a partir de 1986, com a promulgação da Lei Federal 7.505 (Lei Sarney).
Os incentivos fiscais instituídos pela Lei Sarney financiavam grande parte dos custos dos projetos culturais, beneficiando com redução de impostos as empresas que investissem na cultura.
A Lei Sarney vigorou até 1990, quando o Governo Collor suprimiu os incentivos fiscais. Em 1991, o mesmo Governo criou a Lei 8.313 (Lei Rouanet), que vem sem sendo aperfeiçoada deste então.
A Lei do Audio-Visual (de 1993) também contribuiu para intensificar os investimentos na cultura, sendo a grande responsável pelo "renascimento" do cinema brasileiro.
Na esteira dessas leis federais, estados e municípios criaram legislações próprias, concedendo incentivos fiscais com renúncia de parte de suas receitas tributárias em benefício de projetos culturais.
Alguns patrocinadores incrementaram seus investimentos em projetos culturais visando, exclusivamente, a redução de seus impostos. Outros, no entanto, descobriram benefícios muito mais vantajosos para as suas empresas, como os seguintes:
- O projeto cultural pode ser parte da estratégia de marketing da empresa ou de seu produto, com retorno muitas vezes superior às expectativas iniciais.
- O custo do marketing através da cultura costuma ser menor se comparado com os custos de outras campanhas promocionais;
- O patrocínio de projetos culturais permite inserção do investidor no meio social, pois quem investe em cultura sempre é visto com simpatia pelo público em geral;
- O investimento cultural bem planejado pode reduzir a carga tributária da empresa, principalmente porque o valor investido, em muitos casos, é dedutível também como despesa operacional;
- Permite ao investidor acompanhar e fiscalizar mais de perto a aplicação adequada de recursos que seriam direcionados aos cofres públicos.
- Em alguns casos, garante até 25% dos produtos originados pelo projeto cultural para distribuição entre clientes ou fornecedores da empresa, como brinde ou mídia institucional.
No entanto, o mais importante de todos os benefícios é a contribuição do investidor para o bem-estar social e para preservação do patrimônio e da cultura da nossa sociedade.
A Lei Federal
A Lei Federal 8.313, de 23/12/1991, instituiu os seguintes mecanismos de incentivo à cultura:
- Fundo Nacional da Cultura
O Fundo Nacional de Cultura recebe recursos de diversas instituições, públicas e privadas, repassando-os a projetos de natureza comunitária ou de caráter experimental que, sem o financiamento público, dificilmente despertariam o interesse do investidor privado.
- Mecenato
O mecenato consiste no apoio de pessoas físicas e jurídicas, que realizam doações ou patrocínios diretamente a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
- Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART)
O FICART destina-se à captação de recursos no mercado financeiro mediante oferecimento de quotas de fundos em condomínio administrados por instituições financeiras fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O valor das quotas do FICART não pode ser deduzido do Imposto de Renda, pois remuneram os investidores com juros e dividendos.
A importância desse tipo de investimento é reconhecer o caráter lucrativo da cultura, uma vez que recompensa o investidor com os lucros da atividade.
Áreas Culturais Incentivadas
As doações e patrocínios podem ser destinados a projetos culturais que desenvolverem temas relacionados a teatro, dança, ópera, circo, cinema, vídeo, fotografia, discografia, música, literatura, artes plásticas, artesanato, folclore, rádio, televisão e acervo patrimonial.
Limites para o Investimento
As doações e patrocínios são descontados do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real, observados os seguintes limites:
- Pessoas físicas: até 80% do valor da doação ou 60% do patrocínio, desde que não ultrapasse a 6% do imposto devido no ano;
- Pessoas jurídicas:
- até 100% da doação ou do patrocínio a projetos especiais, limitados a 4% do imposto devido
- até 40% da doação ou até 30% do patrocínio aos demais projetos, limitados a 4% do imposto devido
Os patrocínios e doações também são dedutíveis do lucro da empresa, exceto no caso de projetos de segmentos específicos. São projetos específicos os destinados a promover os seguintes segmentos culturais:
- artes cênicas;
- livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- música erudita ou instrumental;
- exposições de artes visuais;
- doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
- produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
- produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras independentes de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e cultural.
OPÇÕES DE INVESTIMENTO
| INCENTIVO FISCAL | TIPO DE APOIO | PESSOAS JURÍDICAS (Limite máximo: 4% do IR) | PESSOAS FÍSICAS (Limite máximo: 6% do IR) |
| DOAÇÃO OU PATROCÍNIO A PROJETOS ESPECIAIS | 100%, sem dedução da despesa | 100% |
| DOAÇÃO (Demais Projetos) | 40% com dedução da despesa | 80% |
| PATROCÍNIO (Demais Projetos) | 30% com dedução da despesa | 60% |
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Doação ou Patrocínio Ideal
Para obter o incentivo fiscal máximo, a empresa pode destinar aos projetos culturais quantias que representem a doação ou o patrocínio ideal, obtido com a aplicação dos seguintes percentuais sobre o lucro líquido:
PATROCÍNIO OU DOAÇÃO IDEAL
TIPO DE PROJETO | PATROCÍNIO IDEAL | DOAÇÃO IDEAL | Projetos Normais | 1,96078% | 1,47783% | Projetos Especiais – 100% | 0,6% | 0,6% |
Exemplo 1
DOAÇAO DE EMPRESA A PROJETO CULTURAL | 1.Lucro Líquido Antes da Doação | | 230.000,00 | 2.Doação Ideal (1,47783% de R$ 230.000,00) | | (-) 3.399,01 | 3.Lucro líquido após a doação | | 226.600,99 | Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido | | | 4. (9% de 3) | 20.394,09 | | Imposto de Renda | | | 5.Imposto Devido (15% de 3) | 33.990,15 | | 6.Adicional do IRPJ (10% de R$ 226.600,99 – R$ 60.000,00) | 16.660,10 | | 7. Dedução do Incentivo | | | Incentivo máximo: 40% de R$ 3.399,01 = R$ R$ 1.359,60 | | | Limite de dedução do imposto (4% de R$ 33.990,15 = R$ 1.359,60) | (-) 1.359,60 | | Imposto de Renda | 49.290,64 | | TOTAL DOS TRIBUTOS A PAGAR | | (-) 69.684,74 | LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL | | 156.916,25 |
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| CUSTOS DA EMPRESA COM O INCENTIVO | CUSTOS DA EMPRESA SEM O INCENTIVO | Tributos Devidos | 69.684,74 | 72.200,00 | Valor da doação ideal | 3.399,01 | - | Total do Desembolso | 73.083,75 | 72.200,00 |
Se a empresa não investisse no projeto cultural, recolheria aos cofres públicos a quantia de R$ 72.200,00. Com o investimento cultural, a empresa recolheu R$ 69.684,74 de impostos e doou R$ 3.399,01 ao projeto, perfazendo um desembolso total de R$ 73.083,75. A diferença de R$ 883,75 (R$ 73.083,75 - R$ 72.200,00) representa o custo efetivo da empresa com o projeto.
Portanto, a empresa assumiu um custo extra de apenas R$ 883,75, ou 26% do valor doado, enquanto o Governo Federal renunciou à receita tributária de R$ 2.515,26, ou 74% da doação.
Exemplo 2
PATROCÍNIO DE EMPRESA A PROJETO CULTURAL | 1.Lucro Líquido Antes do Patrocínio | | 230.000,00 | 2.Patrocínio Ideal (1,96078% de 1) | | (-) 4.509,79 | 3.Lucro líquido após o patrocínio | | 225.490,21 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | | | 4. (9% de 3) | 20.294,12 | | Imposto de Renda | | | 5.Imposto Devido (15% de 3) | 33.823,53 | | 6.Adicional do IRPJ (10% de R$ 225.490,21 – R$ 60.000,00) | 16.549,02 | | 7. Dedução do Incentivo | | | Incentivo máximo : 30% de R$ 4,509,79 = 1.352,94 | | | Limite de dedução do imposto: 4% de R$ 33.823,53 | (-) 1.352,94 | | Imposto de Renda | 49.019,61 | | TOTAL DOS TRIBUTOS A PAGAR | | (-) 69.313,73 | LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL | | 156.176,48 |
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| CUSTOS DA EMPRESA COM O INCENTIVO | CUSTOS DA EMPRESA SEM O INCENTIVO | Tributos Devidos | 69.313,73 | 72.200,00 | Valor da doação ideal | 4.509,79 | - | Total do Desembolso | 73.823,52 | 72.200,00 |
O patrocínio do projeto cultural representou um desembolso extra de R$ 1.623,52 (R$ 73.823,52 - R$ 72.200,00), que representa 36% do valor do patrocínio ideal (R$ 4.509,79).
Contudo, o custo efetivo da empresa (36%) é bem inferior ao do Governo Federal que assume a maior parte (64%) com a renuncia fiscal.
Como o patrocínio permite um incentivo fiscal menor (30%), o desembolso da empresa (R$ 73.823,52) é um pouco maior do que se optasse pela doação (R$ 73.083,75). A diferença, no entanto, é compensada, porque a doação não permite um marketing amplo, como ocorre com o patrocínio.
Exemplo 3
PATROCÍNIO OU DOAÇAO DE EMPRESAS A PROJETOS ESPECÍFICOS | 1.Lucro Líquido Antes da Doação/Patrocínio | | 230.000,00 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | | | 2.(9% de 1) | 20.700,00 | | Imposto de Renda | | | 3.Imposto Devido (15% de 1) | 34.500,00 | | 4.Adicional do IRPJ (10% de R$ 230.000,00 – R$ 60.000,00 | 17.000,00 | | 5.Dedução do Incentivo | | | Incentivo máximo: 0,6% de R$ 230.000,00 = R$ 1.380,00 | | | Limite de Dedução do Imposto: 4% de R$ 34.500,00 | (-) 1.380,00 | | Imposto de Renda | 50.120.00 | | TOTAL DOS TRIBUTOS A PAGAR | | (-) 70.820,00 | LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL | | 159.180,00 |
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| CUSTOS DA EMPRESA COM O INCENTIVO | CUSTOS DA EMPRESA SEM O INCENTIVO | Tributos Devidos | 70.820,00 | 72.200,00 | Valor da doação/patrocínio ideal | 1.380,00 | - | Total do Desembolso | 72.200,00 | 72.200,00 |
Nos projetos especiais a empresa não tem qualquer custo, nem desembolsa valor excedente ao imposto que lhe cabe pagar. O investimento é integralmente financiado pelo Governo Federal, sendo a empresa mera repassadora, para o projeto cultural, da verba que destinaria aos cofres públicos.
É nesse tipo de investimento que a empresa obtém o maior benefício fiscal. No entanto, o projeto cultural especial recebe menos recursos incentivados (R$ 1.380,00) do que os projetos normais (R$ 3.399,01 e 4.509,79).
Exemplo 4
DOAÇAO DE PESSOA FÍSICA | Rendimento Bruto Anual | R$ 90,000,00 | Dependentes (2) | (-) 2.160,00 | Despesas com Instrução | (-) 3.400,00 | Despesas Médicas | (-) 5.000,00 | Renda Líquida | R$ 79.440,00 | Doação Ideal (*): R$ 1.314,45 | | Imposto de Renda | R$ 17.526,00 | Incentivo máximo: 80% de R$ 1.314,45 = R$ 1.051,56 Limite máximo de dedução: 6% de R$ 17.526,00 = R$ 1.051,56 | (-) R$ 1.051,56 | Imposto de Renda devido | 16.474,44 |
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(*) O valor varia para cada pessoa física, em função das suas despesas pessoais. Para obtê-lo é necessário determinar o Imposto de Renda devido sobre a renda líquida e aplicar a seguinte fórmula:
PI = IR x 0,06, onde:
P/100
PI = Patrocínio ou doação ideal
IR = Imposto de Renda
P = Limite da doação (80%) ou do patrocínio (60%)
Utilização do Incentivo
A dedução dos incentivos é restrita ao período (ano ou trimestre) em que o patrocínio ou a doação foi realizado. Se, nesse período, o incentivo não for utilizado, total ou parcialmente, o investidor perderá o direito à sua dedução.
Como investir em cultura
Para obter os incentivos fiscais, as empresas ou pessoas físicas devem ser contribuintes do Imposto de Renda e apoiar os projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura ou ANCINE ou realizar doações ao Fundo Nacional de Cultura.
Os proprietários de bens tombados podem propor projetos para preservar ou restaurar esses bens, desde que os mantenham abertos à visitação pública.
As empresas também podem adquirir ingressos para eventos culturais ou artísticos para distribuição aos seus empregados e dependentes legais, representados por organizações de trabalhadores da empresa.
Qualquer empresa ou pessoa física também pode adquirir quotas do FICART que, apesar de não garantir os incentivos fiscais, remuneram o investidor com juros e dividendos.
Operações Proibidas
O apoio não é permitido a projetos de pessoas ou instituições vinculadas ao patrocinador, assim definidas:
- a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores;
- o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador;
- outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador participe como sócio.
A Lei do Estado do Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, as empresas contribuintes do ICMS podem apoiar projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria Estadual de Cultura, beneficiando-se do incentivo fiscal instituído pela Lei 1.954/1992.
O incentivo corresponde a um crédito de ICMS, que pode alcançar até 5/6 dos recursos destinados ao projeto. A empresa é obrigada a financiar, com recursos próprios, no mínimo 20% do desconto que pretender realizar no cálculo do ICMS.
O incentivo está limitado a 4% do ICMS a pagar em cada mês, no caso de produções nacionais, e de 1% para as produções estrangeiras.
Principais Áreas Abrangidas pelo Incentivo
Teatro,dança, ópera, circo, cinema, vídeo, fotografia, discografia, música, informação e documentação, literatura, artes plásticas, artesanato, folclore, rádio, televisão, acervo patrimonial, ecologia e esportes amadores e profissionais, desde que federados
Limites para o Investimento
TIPO DE PROJETO | LIMITES | PROJETOS DE AUTORES E INTÉRPRETES NACIONAIS | Até 4 % do ICMS | PROJETOS ESTRANGEIROS | Até 1% do ICMS |
O incentivo máximo não pode superar a R$ 375.000,00 para os projetos de produção cinematográfica de longa-metragem e a R$ 225.000,00 para projetos de curta-metragem, vídeo, fotografia e demais áreas culturais.
Patrocínio ou Doação Ideal
A doação ou o patrocínio ideal, destinado a obter o incentivo máximo do Estado do Rio de Janeiro, varia em função das diversas alíquotas previstas para o ICMS.
Considerando os limites de 4 ou 1%, o valor ideal sobre o faturamento mensal corresponderá aos seguintes percentuais:
ALÍQUOTAS DO ICMS | PATROCÍNIO OU DOAÇÃO IDEAL EM RELAÇAO AO FATURAMENTO | | Projetos Nacionais | Projetos Estrangeiros |
| 7% | | 12% |
| 18% |
| 20% |
| 25% |
| 30% |
| 35% |
| 37% |
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Exemplo 5:
Utilização do Incentivo com Alíquota do ICMS de 18%:
Faturamento Mensal | R$ 100.000,00 | Doação Ideal : 0,864% de R$ 100.000,00 = R$ 864,00 | | ICMS devido sobre o Faturamento Mensal (18% de R$ 100.000,00) | R$ 18.000,00 | CRÉDITO PRESUMIDOIncentivo máximo: 5/6 de R$ 864,00 = R$ 720,00 Limite da Dedução: 4% de R$ 18.000,00 = R$ 720,00 | (-) R$ 720,00 | ICMS DEVIDO | R$ 17.280,00 |
Dedução do Incentivo
O direito à fruição do incentivo inicia-se 60 dias após a data do depósito na conta-corrente do projeto cultural, mediante ato declaratório do Secretário de Estado de Cultura. O incentivo deve ser deduzido do ICMS devido dentro do mesmo ano do patrocínio.
Como Investir
Para beneficiar-se dos incentivos fiscais do Estado do Rio de Janeiro, o patrocinador ou doador deve ser contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, possuir estabelecimento no Estado e estar em dia com suas obrigações fiscais.
Atendidos os requisitos básicos, a empresa escolhe o projeto que deseja patrocinar e ingressa com o pedido de patrocínio junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
Operações Proibidas
Não é permitida a utilização de incentivo fiscal em projeto que beneficie as partes patrocinadoras ou produtoras, seus sócios ou dirigentes e suas coligadas ou controladas a qualquer título. Essa proibição se estende aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros de sócios ou dirigentes.
A Lei do Município do Rio de Janeiro
Os benefícios fiscais aprovados pela Lei 1940/1992 são concedidos às empresas contribuintes do ISS no Município do Rio de Janeiro que destinarem recursos a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria Municipal das Culturas.
Para efeito do incentivo, os projetos culturais são classificados em:
- Projetos Especiais: são aqueles que:
a) tratarem de temas ainda não explorados na cidade ou contribuírem para divulgar a imagem nacional ou internacional do Rio de Janeiro e, simultaneamente, despertarem relevante interesse público e a firme expectativa de tornarem-se deficitários se qualificados como normais;
b) cujo produtor cultural seja órgão ou entidade da administração municipal; ou
c) contribuírem relevantemente para a formação artística.
- Projetos Normais
São normais os demais projetos.
Áreas Abrangidas
As principais áreas abrangidas são música e dança; teatro e circo; cinema, fotografia e vídeo; artes plásticas; literatura; folclore e artesanato; preservação e restauração do acervo cultural e natural, museus, bibliotecas e centros culturais e projetos esportivos.
No Biênio 2003/2004 o incentivo municipal se estenderá, exclusivamente, aos projetos voltados para os segmentos de Cinema, TV e Vídeo.
Limites para o Investimento
O incentivo fiscal consiste em deduzir do ISS mensal os seguintes valores, conforme o tipo de projeto:
Tipo de Projeto | Limite dos Recursos Incentivados | Limite Mensal de Dedução | Especial | 75% do custo do projeto | 20% do ISS Mensal | Normal | 50% do custo do projeto | 20% do ISS Mensal |
Considerando as diversas alíquotas do ISS, o patrocínio ou a doação ideal será traduzido nos seguintes percentuais sobre o faturamento mensal:
ALÍQUOTAS DO ISS | PATROCÍNIO OU DOAÇÃO IDEAL | | Projetos Especiais | Projetos Normais |
| 2% | | 3% | | 5% | |
Exemplo 6:
ISS - ALÍQUOTA DE 3% | Faturamento Mensal | R$ 100.000,00 | Doação Ideal:1,200% de R$ 100.000,00 = R$ 1.200,00 | | ISS devido sobre o Faturamento Mensal (3% de R$ 100.000,00) | R$ 3.000,00 | Incentivo máximo: 50% de R$ 1.200,00 = R$ 600,00 Limite da Dedução: 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00 | (-) R$ 600,00 | ISS DEVIDO | R$ 2.400,00 |
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Dedução do Incentivo
A dedução pode ser realizada a partir do próprio mês do investimento. Se em um mês não for possível o aproveitamento integral do incentivo, o excesso pode ser deduzido nos meses seguintes, no prazo de até 180 dias, dentro do mesmo exercício fiscal.
Como Investir
O patrocinador de projeto cultural beneficiado com incentivos fiscais à cultura deve ser, obrigatoriamente, pessoa jurídica contribuinte do ISS no Município do Rio de Janeiro, em dia com suas obrigações fiscais.
O patrocínio pode ser realizado:
- Com os recursos do imposto devido pelo patrocinador e do produtor ou de outros patrocinadores;
- com o apoio total do contribuinte beneficiado.
Escolhido o projeto cultural previamente aprovado pela Secretaria Municipal das Culturas, o produtor cultural e o patrocinador assinam Termo de Compromisso onde, respectivamente, se comprometem com a realização do projeto e garantem os recursos necessários.
Lusia Angelete
Contadora e auditora.
lusiaangelete@superig.com.br
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